Carta de Serviços - Secretaria de Assistência Social

                                                         



MISSÃO

Fomentar uma rede que garanta a proteção social, assegurando os direitos sociais às pessoas em situação de vulnerabilidade social e risco da violação de direitos, em busca da equidade, inclusão social e busca de autonomia das famílias.

 

VISÃO

Garantir o acesso aos direitos sociais, o enfrentamento a pobreza e a universalização da proteção social, materializando o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

 

VALORES

·         Integralidade da proteção social;

·         Centralidade na família;

·         Respeito à diversidade e a pluralidade;

·         Equidade no acesso aos direitos;

·         Compromisso com a gestão democrática e transparente;

·         Descentralização político-administrativa e comando único do Sistema Único de Assistência Social;

·         Participação popular e controle social.

 

GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 ·         Secretária: Terislene Lopes Conegundes Nery

·         Endereço: Rua Pedro Celestino, n. 1362, Centro

·         Camapuã – MS

·         Telefone: 67 3286-1280

·         E-mail: smas@camapua.ms.gov.br / smadsc@camapua.ms.gov.br

           Horários de atendimento: 07:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00


 Serviços

·         Gestão do Sistema Único da Assistência Social.

·         Gestão de dados – Vigilância Socioassistencial.

·         Orientação e encaminhamento a rede de serviços socioassistenciais.

 

Público do Serviço

·         Servidores Públicos Municipais.

·         Público em geral.

 

Canais de Acesso

·         Telefone: 67 3286-1280

·         E-mail:  smas@camapua.ms.gov.br

·         Presencialmente.

 

Descrição do Serviço

Gestão do Sistema Único da Assistência Social

 Coordenação, supervisão e a execução das atividades de assistência social, coordenação das equipes socioassistenciais, fornecimento de insumos necessários aos serviços ofertados à população.

·  Articulação e o fomento de ações em conjunto com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas; Controle, a gestão e o acompanhamento do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; A criação, o desenvolvimento e fomento de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria, por meio do Plano Municipal de Educação Permanente;

 

Gestão de dados – Vigilância Socioassistencial

· Elaborar e atualizar, periodicamente, o diagnóstico socioterritorial que deve conter informações específicas dos riscos e vulnerabilidades e da consequente demanda de serviços de proteção social básica e de proteção social especial, bem como informações igualmente específicas referentes ao tipo e volume de serviços efetivamente disponíveis e ofertados à população; Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial, na elaboração de planos e diagnósticos, bem como na elaboração dos diagnósticos circunscritos aos territórios de abrangência da Assistência Social. Colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral do Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO) em âmbito municipal; Fornecer, sistematicamente, às unidades da rede socioassistencial, especialmente ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e ao Centro de Referência Especializado de

Assistência Social (CREAS), informações e indicadores territorializados, produzidos a partir de dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO) e de outras fontes, objetivando auxiliar as ações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos próprios serviços;

· Orientação e encaminhamento a rede de serviços socioassistenciais, Atendimento dos usuários que buscarem o órgão realizando orientações e encaminhamentos para as unidades de atendimento da rede socioassistencial ou de outras políticas públicas.

 

Prioridade de atendimento

· Por ordem de chegada.


Previsão de tempo de espera para atendimento

· 15 minutos.

 

Principais etapas para obtenção do serviço

· Elaboração de projetos, justificativas e solicitações.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

· Dois dias úteis.

Cobrança de taxas

· Não há.

Formas de prestação do serviço

· O serviço pode ser solicitado por telefone, e-mail ou presencial.

 

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – CRAS CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

 · Endereço: Rua Pedro Celestino, n. 1362, Centro

· Camapuã – MS

· Telefone: 67 3286-1280 / 67 3286-1121 / 67 9 9604-0049

· E-mail: cras@camapua.ms.gov.br

· Horários de atendimento: 07:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00


Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF

· Trabalho social com famílias de caráter continuado com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.


Requisitos

Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social, em especial:

· Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais.

· Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas.

· Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros.

· Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.

 

Principais Etapas do Serviço

· Acolhida, estudo social, visita domiciliar, orientação e encaminhamentos.

· Acompanhamento familiar.

· Atividades comunitárias e campanhas socioeducativas.

· Promoção ao acesso à documentação pessoal.

· Mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio.

· Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário e mobilização para a cidadania.

· Conhecimento do território.

· Cadastramento socioeconômico.

· Elaboração de relatórios e prontuários.

· Notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.

· Busca ativa.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

· Serviço contínuo ofertado de segunda a sexta-feira das 7 às 11h e das 13 às 17h no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

 

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Acima de 60 anos

· Desenvolvimento de atividades que contribuem no processo de envelhecimento saudável do desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades do fortalecimento de vínculos familiares e do convívio comunitário e da prevenção de situações de risco social. A intervenção social

está pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e considera que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social.


Requisitos

· Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

· Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.

· Idosos com vivências de isolamento social por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário, cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.

 

Principais Etapas do Serviço

· Acolhida, orientação e encaminhamentos.

· Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos.

· Informação, comunicação e defesa de direitos.

· Fortalecimento da função protetiva da família, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio.

· Elaboração de relatórios e prontuários.

· Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário.

· Mobilização para a cidadania.

 

Formas de acesso ao Serviço

· Por procura espontânea.

· Por busca ativa.

· Por encaminhamento da rede socioassistencial.

· Por encaminhamento das demais políticas públicas.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

· Encontros semanais sistemáticos.

 

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Crianças e Adolescentes

 · O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos tem como objetivo a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para ressignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.

 

Requisitos / Documentos necessários

· Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento.

· Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as que possuem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

· Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda.

· Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos.

Principais Etapas do Serviço

· Acolhida no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), orientação e encaminhamentos.

· Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos.

· Informação, comunicação e defesa de direitos.

· Fortalecimento da função protetiva da família, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio.

· Elaboração de relatórios e/ou prontuários.

· Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário e mobilização para a cidadania.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

· Encontros semanais sistemáticos.

 

Benefícios Eventuais

· Os Benefícios Eventuais são um tipo de proteção social que se caracteriza por sua oferta de natureza temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias de  vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades. Eles integram as demais provisões da política de Assistência Social, portanto, são garantidos no âmbito do SUAS. Concedidos em forma de pecúnia, bens ou serviços, buscando garantir as seguranças sociais de acolhida, convívio e sobrevivência aos indivíduos e às famílias com impossibilidade temporária de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por contingências que causam danos, perdas e riscos, desprotegendo e fragilizando a manutenção e o convívio entre as pessoas. Contingências são entendidas por eventos inesperados e repentinos que podem, momentaneamente, agravar ou levar indivíduos e famílias a vivenciarem situações de vulnerabilidade e insegurança social, ocasionando vivências que impactam seu cotidiano e demandam atenção urgente do poder público, independentemente da renda das pessoas impactadas.

 

Requisitos

· Famílias em situação de vulnerabilidade temporária.

 

Principais Etapas do Serviço

· Acolhida, estudo social, visita domiciliar, orientação e encaminhamentos.

· Acompanhamento familiar.

· Atividades comunitárias e campanhas socioeducativas.

· Cadastramento socioeconômico.

· Elaboração de relatórios e prontuários.

· Concessão do benefício.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

· Serviço contínuo ofertado de segunda a sexta-feira das 7 às 11h e das 13 às 17h no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); às sextas feiras, das 8h às 11h na Vila Industrial; na última semana do mês, das 8h30 às 11h, no Distrito da Pontinha do Cocho.

 

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

· Endereço: Cândido Severino, n. 976, Centro

· Camapuã – MS

·Telefone: 67 9 9647-4558

· E-mail: creas@camapua.ms.gov.br

· Horários de atendimento: 07:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00

 

Medidas Socioeducativas

· Atendimento de adolescentes que cometeram ato infracional e receberam medida socioeducativa de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviço Comunitário. As medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei federal 8069/1990), são determinadas pela Justiça da Infância e da Juventude e cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Proteção Social Especial (PSE), coordenar e acompanhar a execução das medidas oferecendo as condições necessárias para que os adolescentes efetuem seu cumprimento.   O atendimento   socioeducativo   é oferecido no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e conta com técnicos referência.


Requisitos

· Os adolescentes são encaminhados para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) pela Justiça após audiência que determina que o adolescente deverá cumprir medida socioeducativa seja de Liberdade Assistida ou de Prestação de Serviço Comunitário.

 

Principais Etapas do Serviço

· Acolhimento dos adolescentes no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) a partir do encaminhamento realizado pelo judiciário.

· Preenchimento do plano individual de atendimento.

· Acompanhamento semanal do adolescente em caso de medida de Liberdade Assistida.

· Encaminhamento do adolescente para unidade de execução em caso de medida de prestação de serviço comunitário.

· Informação à Justiça da Infância e da Juventude em caso de descumprimento da decisão judicial.

· Preenchimento e encaminhamento de relatório conclusivo para a Justiça da Infância e da Juventude, ao ter a medida socioeducativa concluída.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

· Conforme encaminhamentos pelo judiciário.

 

Formas de Prestação de Serviço

·  Atendimento semanal ao adolescente em caso de medida de liberdade assistida e supervisão quinzenal às unidades de execução em caso de medida de prestação de serviço comunitário.

Proteção e Atendimento às Famílias e Indivíduos – PAEFI

· O serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduo (PAEFI) é ofertado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Apoia, orienta e acompanha as famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, envolvendo casos de violência (física, psicológica, sexual), situação de negligência nos cuidados e proteção a crianças, adolescentes e idosos e situações de discriminação em decorrência de orientação sexual, raça ou etnia. Compreende ações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias.

 

Principais Etapas do Serviço

· Acolhida, escuta e acompanhamento sistemático das famílias através de atendimentos individuais e do grupo familiar.

· Visitas domiciliares.

· Construção do plano de acompanhamento.

· Discussão de casos na equipe de referência e participação em discussões com a rede socioassistencial do território.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

· Prazo variável considerando o agendamento de cada caso com a equipe de referência, respeitando as etapas dos processos.


Formas de Prestação de Serviço

· O atendimento ocorre no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

 

Projeto Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente

· Visa à promoção e a defesa, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, através de atendimento e acompanhamento psicossocial, oficinas de convivência (dança e esporte) e da capacitação da Rede de atendimento.

 

Requisitos / Documentos necessários

· Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento.

· Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda.

· Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos.

· Demanda Espontânea.

 

Principais Etapas do Serviço

· Atendimentos psicossociais

· Visitas domiciliares

· Oficinas

· Relatórios

· Grupos de orientação

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

· Encontros semanais sistemáticos.

 

Acolhimento para Crianças e Adolescentes

· O Acolhimento Institucional é uma das Medidas de Proteção previstas no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal nº 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicáveis a crianças e adolescentes sempre que, conforme artigo 98 da mesma Lei, seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua conduta.

· O acolhimento em família acolhedora é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade.

 

Requisitos

· O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Em caráter excepcional e de urgência, o Conselho Tutelar pode acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação judiciária, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Judiciário.


Principais Etapas do Serviço

· As etapas do acolhimento em família acolhedora são baseadas nos princípios da preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar.

· Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa ou de origem.

· Atendimento personalizado e em pequenos grupos.

· Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação.

· Não desmembramento de grupos de irmãos.

· Participação na vida da comunidade local.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

· O Acolhimento Institucional é imediato, respeitando as etapas necessárias do processo.

· Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento em família acolhedora terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses e sua permanência não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pelo Poder Judiciário.

 

Formas de Prestação de Serviço

· O serviço de acolhimento em família acolhedora para crianças e adolescentes possui funcionamento ininterrupto (24 horas).

 

CONSELHO TUTELAR

· Endereço: Rua Cuiabá, n. 635, Centro

· Camapuã – MS

· Telefone: 67 9 9962-6791

· E-mail: conselhotutelar@camapua.ms.gov.br / conselhotutelar@hotmail.com

· Horários de atendimento: 07:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00 e plantão

 

Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É um órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".

 

Principais Etapas do Serviço

· Acolhimento pelo conselheiro.

· Abertura de expediente interno.

· Orientações.

· Encaminhamentos à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal.

· Se necessário, visita domiciliar e/ou busca ativa.

· Acompanhamento.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

· Imediato.

· O Conselho Tutelar atua com regimes de plantão por telefone.

Formas de Prestação de Serviço

· Procura espontânea pelo serviço.

 

POSTO DE CADASTRAMENTO ÚNICO

· Endereço: Rua Pedro Celestino, n. 1362, Centro

· Camapuã – MS

· Telefone: 67 3286-1280 / 67 3286-1121 / 67 9 9604-0049

· E-mail: bolsafamilia@camapua.ms.gov.br

· Horários de atendimento: 07:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social, realiza o cadastramento de famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. O Cadastro Único é requisito para diferentes Programas Sociais: Programa Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), dentre outros.

 

Requisitos / Documentos necessários

· CPF ou Título de Eleitor do Responsável Familiar;

· Documento de identificação de todos componentes da família (RG ou CPF ou Carteira de trabalho ou Título de Eleitor ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento);

· Comprovante de residência (preferencialmente);

· Se houver crianças: apresentar a declaração escolar (preferencialmente).

 

Principais Etapas do Serviço

· O atendimento (entrevista, inserção no sistema e monitoramento) é realizado em sua sede.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

· Depois de realizada a entrevista, as informações são inseridas no sistema informatizado, para que seja gerado o Número de Inscrição Social - NIS. Depois de digitado o cadastro, o NIS é gerado em até 48h.