MISSÃO
Fomentar uma rede que garanta a proteção social, assegurando
os direitos sociais às pessoas em situação de vulnerabilidade social e risco da
violação de direitos, em busca da equidade, inclusão social e busca de
autonomia das famílias.
VISÃO
Garantir o acesso aos direitos sociais, o enfrentamento a
pobreza e a universalização da proteção social, materializando o Sistema Único
de Assistência Social – SUAS.
VALORES
·
Integralidade da proteção social;
· Centralidade
na família;
· Respeito à
diversidade e a pluralidade;
· Equidade no
acesso aos direitos;
· Compromisso
com a gestão democrática e transparente;
·
Descentralização político-administrativa e comando único do Sistema Único
de Assistência Social;
· Participação
popular e controle social.
GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
· Secretária: Terislene Lopes Conegundes
Nery
· Endereço:
Rua Pedro Celestino, n. 1362, Centro
· Camapuã – MS
· Telefone: 67
3286-1280
· E-mail:
smas@camapua.ms.gov.br / smadsc@camapua.ms.gov.br
Horários de atendimento: 07:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00
Serviços
· Gestão do
Sistema Único da Assistência Social.
· Gestão de
dados – Vigilância Socioassistencial.
· Orientação e
encaminhamento a rede de serviços socioassistenciais.
Público do Serviço
· Servidores
Públicos Municipais.
· Público em
geral.
Canais de Acesso
· Telefone: 67
3286-1280
· E-mail: smas@camapua.ms.gov.br
·
Presencialmente.
Descrição do Serviço
Gestão do Sistema Único da Assistência Social
· Articulação e o
fomento de ações em conjunto com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os
demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e
controle social das políticas públicas; Controle, a gestão e o acompanhamento
do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), bem como os demais recursos
orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena
utilização e eficiente operacionalidade; A criação, o desenvolvimento e fomento
de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos,
no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria, por
meio do Plano Municipal de Educação Permanente;
Gestão de dados – Vigilância Socioassistencial
· Elaborar e atualizar, periodicamente, o diagnóstico
socioterritorial que deve conter informações específicas dos riscos e
vulnerabilidades e da consequente demanda de serviços de proteção social básica
e de proteção social especial, bem como informações igualmente específicas
referentes ao tipo e volume de serviços efetivamente disponíveis e ofertados à
população; Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e
especial, na elaboração de planos e diagnósticos, bem como na elaboração dos
diagnósticos circunscritos aos territórios de abrangência da Assistência
Social. Colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao
cadastramento e atualização cadastral do Cadastro Único para Programas Sociais
(CADÚNICO) em âmbito municipal; Fornecer, sistematicamente, às unidades da rede
socioassistencial, especialmente ao Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS) e ao Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS), informações e indicadores
territorializados, produzidos a partir de dados do Cadastro Único para
Programas Sociais (CADÚNICO) e de outras fontes, objetivando auxiliar as ações
de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos
próprios serviços;
· Orientação e encaminhamento a rede de serviços
socioassistenciais, Atendimento dos usuários que buscarem o órgão realizando
orientações e encaminhamentos para as unidades de atendimento da rede
socioassistencial ou de outras políticas públicas.
Prioridade de atendimento
· Por ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera para atendimento
· 15 minutos.
Principais etapas para obtenção do serviço
· Elaboração de projetos, justificativas e solicitações.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
· Dois dias úteis.
Cobrança de taxas
· Não há.
Formas de prestação do serviço
· O serviço pode ser solicitado por telefone, e-mail ou
presencial.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – CRAS CENTRO DE REFERÊNCIA EM
ASSISTÊNCIA SOCIAL
· Endereço: Rua Pedro
Celestino, n. 1362, Centro
· Camapuã – MS
· Telefone: 67 3286-1280 / 67 3286-1121 / 67 9 9604-0049
· E-mail: cras@camapua.ms.gov.br
· Horários de atendimento: 07:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00
Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF
· Trabalho social com famílias de caráter continuado com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
Requisitos
Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da
pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de
vínculos de pertencimento e sociabilidade e qualquer outra situação de
vulnerabilidade e risco social, em especial:
· Famílias beneficiárias de programas de transferência de
renda e benefícios assistenciais.
· Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais
programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas.
· Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de
dificuldades vivenciadas por algum de seus membros.
· Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam
situações de vulnerabilidade e risco social.
Principais Etapas do Serviço
· Acolhida, estudo social, visita domiciliar, orientação e
encaminhamentos.
· Acompanhamento familiar.
· Atividades comunitárias e campanhas socioeducativas.
· Promoção ao acesso à documentação pessoal.
· Mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio.
· Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário e
mobilização para a cidadania.
· Conhecimento do território.
· Cadastramento socioeconômico.
· Elaboração de relatórios e prontuários.
· Notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade
e risco social.
· Busca ativa.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
· Serviço contínuo ofertado de segunda a sexta-feira das 7
às 11h e das 13 às 17h no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Acima
de 60 anos
· Desenvolvimento de atividades que contribuem no processo
de envelhecimento saudável do desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades
do fortalecimento de vínculos familiares e do convívio comunitário e da
prevenção de situações de risco social. A intervenção social
está pautada nas características, interesses e demandas
dessa faixa etária e considera que a vivência em grupo, as experimentações
artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências
vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção
social.
Requisitos
· Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada
(BPC).
· Idosos de famílias beneficiárias de programas de
transferência de renda.
· Idosos com vivências de isolamento social por ausência de
acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário, cujas
necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.
Principais Etapas do Serviço
· Acolhida, orientação e encaminhamentos.
· Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos.
· Informação, comunicação e defesa de direitos.
· Fortalecimento da função protetiva da família, mobilização
e fortalecimento de redes sociais de apoio.
· Elaboração de relatórios e prontuários.
· Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário.
· Mobilização para a cidadania.
Formas de acesso ao Serviço
· Por procura espontânea.
· Por busca ativa.
· Por encaminhamento da rede socioassistencial.
· Por encaminhamento das demais políticas públicas.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
· Encontros semanais sistemáticos.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Crianças
e Adolescentes
Requisitos / Documentos necessários
· Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social
especial: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos, reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de
acolhimento.
· Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade
para as que possuem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
· Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias
de programas de transferência de renda.
· Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a
renda e a serviços públicos.
Principais Etapas do Serviço
· Acolhida no Centro de Referência da Assistência Social
(CRAS), orientação e encaminhamentos.
· Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos.
· Informação, comunicação e defesa de direitos.
· Fortalecimento da função protetiva da família, mobilização
e fortalecimento de redes sociais de apoio.
· Elaboração de relatórios e/ou prontuários.
· Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário e
mobilização para a cidadania.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
· Encontros semanais sistemáticos.
Benefícios Eventuais
· Os Benefícios Eventuais são um tipo de proteção social que
se caracteriza por sua oferta de natureza temporária para prevenir e enfrentar
situações provisórias de vulnerabilidade
decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias
e calamidades. Eles integram as demais provisões da política de Assistência
Social, portanto, são garantidos no âmbito do SUAS. Concedidos em forma de
pecúnia, bens ou serviços, buscando garantir as seguranças sociais de acolhida,
convívio e sobrevivência aos indivíduos e às famílias com impossibilidade
temporária de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações de
vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por contingências que causam danos,
perdas e riscos, desprotegendo e fragilizando a manutenção e o convívio entre
as pessoas. Contingências são entendidas por eventos inesperados e repentinos
que podem, momentaneamente, agravar ou levar indivíduos e famílias a
vivenciarem situações de vulnerabilidade e insegurança social, ocasionando
vivências que impactam seu cotidiano e demandam atenção urgente do poder
público, independentemente da renda das pessoas impactadas.
Requisitos
· Famílias em situação de vulnerabilidade temporária.
Principais Etapas do Serviço
· Acolhida, estudo social, visita domiciliar, orientação e
encaminhamentos.
· Acompanhamento familiar.
· Atividades comunitárias e campanhas socioeducativas.
· Cadastramento socioeconômico.
· Elaboração de relatórios e prontuários.
· Concessão do benefício.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
· Serviço contínuo ofertado de segunda a sexta-feira das 7
às 11h e das 13 às 17h no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); às
sextas feiras, das 8h às 11h na Vila Industrial; na última semana do mês, das
8h30 às 11h, no Distrito da Pontinha do Cocho.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE CENTRO
DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
· Endereço: Cândido Severino, n. 976, Centro
· Camapuã – MS
·Telefone: 67 9 9647-4558
· E-mail: creas@camapua.ms.gov.br
· Horários de atendimento: 07:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00
Medidas Socioeducativas
· Atendimento de adolescentes que cometeram ato infracional e receberam medida socioeducativa de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviço Comunitário. As medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei federal 8069/1990), são determinadas pela Justiça da Infância e da Juventude e cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Proteção Social Especial (PSE), coordenar e acompanhar a execução das medidas oferecendo as condições necessárias para que os adolescentes efetuem seu cumprimento. O atendimento socioeducativo é oferecido no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e conta com técnicos referência.
Requisitos
· Os adolescentes são encaminhados para o Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) pela Justiça após
audiência que determina que o adolescente deverá cumprir medida socioeducativa
seja de Liberdade Assistida ou de Prestação de Serviço Comunitário.
Principais Etapas do Serviço
· Acolhimento dos adolescentes no Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS) a partir do encaminhamento
realizado pelo judiciário.
· Preenchimento do plano individual de atendimento.
· Acompanhamento semanal do adolescente em caso de medida de
Liberdade Assistida.
· Encaminhamento do adolescente para unidade de execução em
caso de medida de prestação de serviço comunitário.
· Informação à Justiça da Infância e da Juventude em caso de
descumprimento da decisão judicial.
· Preenchimento e encaminhamento de relatório conclusivo
para a Justiça da Infância e da Juventude, ao ter a medida socioeducativa
concluída.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
· Conforme encaminhamentos pelo judiciário.
Formas de Prestação de Serviço
· Atendimento semanal
ao adolescente em caso de medida de liberdade assistida e supervisão quinzenal
às unidades de execução em caso de medida de prestação de serviço comunitário.
Proteção e Atendimento às Famílias e Indivíduos – PAEFI
· O serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduo (PAEFI) é ofertado no Centro de Referência Especializado
de Assistência Social (CREAS). Apoia, orienta e acompanha as famílias e
indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, envolvendo casos de
violência (física, psicológica, sexual), situação de negligência nos cuidados e
proteção a crianças, adolescentes e idosos e situações de discriminação em
decorrência de orientação sexual, raça ou etnia. Compreende ações direcionadas
para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos
familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva
das famílias.
Principais Etapas do Serviço
· Acolhida, escuta e acompanhamento sistemático das famílias
através de atendimentos individuais e do grupo familiar.
· Visitas domiciliares.
· Construção do plano de acompanhamento.
· Discussão de casos na equipe de referência e participação
em discussões com a rede socioassistencial do território.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
· Prazo variável considerando o agendamento de cada caso com a equipe de referência, respeitando as etapas dos processos.
Formas de Prestação de Serviço
· O atendimento ocorre no Centro de Referência Especializado
de Assistência Social (CREAS).
Projeto Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente
· Visa à promoção e a defesa, proteção e garantia dos
direitos da criança e do adolescente, através de atendimento e acompanhamento
psicossocial, oficinas de convivência (dança e esporte) e da capacitação da
Rede de atendimento.
Requisitos / Documentos necessários
· Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social
especial: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos, reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de
acolhimento.
· Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias
de programas de transferência de renda.
· Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a
renda e a serviços públicos.
· Demanda Espontânea.
Principais Etapas do Serviço
· Atendimentos psicossociais
· Visitas domiciliares
· Oficinas
· Relatórios
· Grupos de orientação
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
· Encontros semanais sistemáticos.
Acolhimento para Crianças e Adolescentes
· O Acolhimento Institucional é uma das Medidas de Proteção
previstas no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal nº 8069/1990, Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), aplicáveis a crianças e adolescentes sempre
que, conforme artigo 98 da mesma Lei, seus direitos forem ameaçados ou violados
por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. Por falta, omissão ou abuso dos
pais ou responsável ou em razão de sua conduta.
· O acolhimento em família acolhedora é medida provisória e
excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou
não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando
em privação de liberdade.
Requisitos
· O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Em caráter excepcional e de urgência, o Conselho Tutelar pode acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação judiciária, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Judiciário.
Principais Etapas do Serviço
· As etapas do acolhimento em família acolhedora são
baseadas nos princípios da preservação dos vínculos familiares e promoção da
reintegração familiar.
· Integração em família substituta, quando esgotados os
recursos de manutenção na família natural ou extensa ou de origem.
· Atendimento personalizado e em pequenos grupos.
· Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação.
· Não desmembramento de grupos de irmãos.
· Participação na vida da comunidade local.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
· O Acolhimento Institucional é imediato, respeitando as
etapas necessárias do processo.
· Toda criança ou adolescente que estiver inserido em
programa de acolhimento em família acolhedora terá sua situação reavaliada, no
máximo, a cada seis meses e sua permanência não se prolongará por mais de 18
meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse,
devidamente fundamentada pelo Poder Judiciário.
Formas de Prestação de Serviço
· O serviço de acolhimento em família acolhedora para
crianças e adolescentes possui funcionamento ininterrupto (24 horas).
CONSELHO TUTELAR
· Endereço: Rua Cuiabá, n. 635, Centro
· Camapuã – MS
· Telefone: 67 9 9962-6791
· E-mail: conselhotutelar@camapua.ms.gov.br /
conselhotutelar@hotmail.com
· Horários de atendimento: 07:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00 e
plantão
Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente. É um órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de
13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo,
não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente".
Principais Etapas do Serviço
· Acolhimento pelo conselheiro.
· Abertura de expediente interno.
· Orientações.
· Encaminhamentos à rede de atendimento e aos órgãos
municipais, estadual e federal.
· Se necessário, visita domiciliar e/ou busca ativa.
· Acompanhamento.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
· Imediato.
· O Conselho Tutelar atua com regimes de plantão por
telefone.
Formas de Prestação de Serviço
· Procura espontânea pelo serviço.
POSTO DE CADASTRAMENTO ÚNICO
· Endereço: Rua Pedro Celestino, n. 1362, Centro
· Camapuã – MS
· Telefone: 67 3286-1280 / 67 3286-1121 / 67 9 9604-0049
· E-mail: bolsafamilia@camapua.ms.gov.br
· Horários de atendimento: 07:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00
A Secretaria Municipal de Assistência Social, realiza o
cadastramento de famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico. O Cadastro Único é requisito para diferentes Programas
Sociais: Programa Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício
de Prestação Continuada (BPC), dentre outros.
Requisitos / Documentos necessários
· CPF ou Título de Eleitor do Responsável Familiar;
· Documento de identificação de todos componentes da família
(RG ou CPF ou Carteira de trabalho ou Título de Eleitor ou Certidão de Nascimento
ou Certidão de Casamento);
· Comprovante de residência (preferencialmente);
· Se houver crianças: apresentar a declaração escolar
(preferencialmente).
Principais Etapas do Serviço
· O atendimento (entrevista, inserção no sistema e
monitoramento) é realizado em sua sede.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço